A reforma legal antidrogas nos Andes: tarefas pendentes

Por Ricardo Soberón Garrido*

ricardo-soberon_portal_capa.jpgOs países de América do Sul têm sido receptores incondicionais dos modelos antidrogas baseados em uma “guerra” que já se arrasta por quase 40 anos, com péssimos resultados. Nesta trajetória, foram criadas leis emergenciais, forças policiais especializadas, juizados especiais, penitenciárias de segurança máxima, grupos de trabalho e xerifes antidrogas ao melhor estilo velho oeste. Entretanto, o narcotráfico evolui, segue operando e corroendo nossas democracias.

Os grandes prejudicados desta estratégia são grupos sociais vulneráveis como os usuários (problemáticos ou não), os camponeses das plantações de coca e papoula e os produtores de maconha cujas plantações são erradicadas e/ou pulverizadas, além dos órgãos policiais e do sistema de justiça penal que perde seus valiosos recursos e tempo na perseguição e/ou erradicação de populações inteiras dentro e fora das cidades. O maior exemplo dos fracassos no controle de drogas é o sistema carcerário que se encontra em uma situação explosiva: mais de 1,7 milhão de pessoas na América Latina estão desprovidas de sua liberdade, mais de 50% delas sem sentença. O crime de tráfico de drogas ocupa o terceiro lugar como principal causa de detenção e encarceramento: Brasil, México e Argentina ocupam um lugar importante.

Curiosamente, em 2009 testemunhamos algumas mudanças importantes na questão legislativa dos países da região andina, e alguns outros que seguem na contramão. Entre os primeiros, destaca-se a decisão do governo da Bolívia de colocar em funcionamento os antigos procedimentos da ONU para revisar o atual estatus da folha de coca. Ainda que a correlação de forças das assembleias internacionais não seja a mais adequada para a proposta boliviana (JIFE, OMS, Comissão de Entorpecentes, UNODC, ECOSOC), acreditamos que é importante que se comece a corrigir o erro cometido pelos governos do Peru e da Bolívia ao associar a folha de coca e sua mastigação com problemas relacionados à dependência química. Observar a obsolescência de alguns artigos da Convenção de 1961, assim como o procedimento para a extração de uma planta das substâncias controladas, em nada prejudica uma estratégia de luta contra o narcotráfico, mais balanceada e realista. Entendemos que o atual desafio boliviano, logo após a inclusão de uma cláusula constitucional referente à folha de coca , é a de modificar a Lei 1008 de Entorpecentes, assunto que concerne ao Congresso do país.

O caminho equatoriano também deve ser destacado. A incorporação do artigo 364 da Constituição de 2008 constitui um grande avanço ao afirmar que “A dependência é um problema de saúde pública”. Mais adiante ele destaca que “Em nenhum caso será permitida sua criminalização ou a violação dos direitos constitucionais”. A experiência da absolvição de mulas – mais de 1.500 pessoas absolvidas em consequência da pouca relevância/gravidade de seus atos ilícitos” e a possibilidade da realização de uma reforma legal integral são três exemplos de um país soberano com decisão política e a necessidade de reverter graves problemas de ordem policial, judicial e penitenciária.

Lamentavelmente, os governos da Colômbia e do Peru são exemplos do que não deve ser feito no campo das políticas sobre drogas. Resistentes a qualquer reforma destinada a regular de forma mais seletiva e específica os tipos penais, ambos os governos se comprometeram com a tentativa de voltar a criminalizar a posse para uso pessoal e eliminar o conceito de dose pessoal. Felizmente, no caso colombiano, a proposta do presidente Álvaro Uribe foi gradualmente reduzida e corrigida pelo Congresso. Assim, a figura dos juízes terapêuticos e a pena de prisão foram eliminadas, embora a proposta que ainda está no Congresso proíbe o consumo.

No caso peruano, o novo ministro de Assuntos Internos, Octavio Salazar, lançou recentemente uma proposta ousada para criminalizar o consumo, embora o Código Penal de 1991 não qualifique os atos de consumo como atos que constituam crime de tráfico de droga. Além de receber críticas da mídia e de analistas, a proposta não recebeu o apoio do Congresso. No país, das 20 mil detenções anuais por delitos relacionados a drogas, 12 mil estão relacionadas à posse para consumo, necessitando, portanto, da liberação imediata dos acusados.

Os desafios que permanecem nos países da região andina são os de reforçar os processos de discussão e debate aberto – incluindo Congressos, mídia, associações profissionais – sobre a conveniência de ajustar e corrigir as sanções que consideram a prisão como uma solução para o problema da produção, tráfico e consumo de substâncias. Esta não é uma cruzada em favor da legalização. Pelo contrário, a discussão visa a aperfeiçoar a precisão do direito penal, para que seja possível resolver adequadamente os desafios da luta contra o crime organizado.

 *Pesquisador no Centro “Drogas e Direitos Humanos” de Peru rsoberon@tni.org

Tradução: Hernán Baeza

Comentários

A reforma legal antidrogas nos Andes: tarefas pendentes

Compartilho inteiramente os comentários do Pesquisador Ricardo Soberón Garrido. Lamento, como ele, que muitos países padecem de uma acentuada "miopia política" e adotem condutas que visam tratar sintomas em lugar de causas. Considero que o consumo de substâncias psicoativas, no plano individual, respondem a diversas necessidades humanas, enquanto que no plano da saúde coletiva este consumo ganha outros contornos (um monte de areia não é apenas a soma de grãos de areia), revelando as fragilidades sociais e os fracassos dos acordos estabelecidos entre os humanos para sua convivência. Creio que vivemos um período de destituição de valores, de elevação do transitório e do espetáculo a nivel de permanente; tudo é descartável, substituível. Consequência: aumento do "sofrimento humano fundamental". A vida torna-se destituida de valor e, em consequência a morte se instala na banalidade. Nesta circunstância o consumo de "aplacadores do sofrimento", as substâncias psicoativas, ganham espaço e importância. Alternativa? Retorno à Ética numa longa jornada na reconstrução de acordos e pactos que reconheçam a prioridade da condição humana. Nem anti-drogas nem pró-drogas. Apenas humanos.

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