Os governos locais e a segurança cidadã

HugoAcero1_peq.jpgPublicado pela Fundación Seguridad & Democracia
www.seguridadydemocracia.org
Bogotá – Colombia.

1. Introdução

 

 

Quando se analisa o tema da segurança cidadã no âmbito da América Latina, comprova-se que a grande maioria dos países possui uma organização estatal que atende mais à segurança nacional (à segurança do Estado) que à segurança cidadã. Assim, a despeito do fato de que a Guerra Fria tenha tido fim há mais de 10 anos, a segurança ainda é enfrentada em termos de inimigos internos e externos que atentam contra a estabilidade dos Estados, sendo que persistem as estruturas e os conceitos que sustentam essa doutrina, os quais são realimentados pela visão de segurança que se centrou no terrorismo após os atentados de 11 de setembro de 2001.

 

O mais grave a respeito do que se disse anteriormente é o fato de que as autoridades ainda pretendem responder aos problemas atuais que afetam a convivência e a segurança cidadã, partindo dos princípios e pressupostos dessa doutrina, mediante uma centralização excessiva nas mãos do executivo nacional, desconhecendo que as manifestações de insegurança possuem características locais. Dessa forma, conservam-se nas instituições (como a polícia) estruturas isoladas da comunidade, sendo que esses problemas são enfrentados com óticas eminentemente policiais, sem reconhecer a característica multicausal dos mesmos e a necessidade de dar respostas integrais, nas quais se deve contar com a participação ativa das autoridades locais, com quem, indiscutivelmente, as autoridades nacionais deveriam compartilhar responsabilidades.

 

Em paralelo ao exposto, cabe ressaltar como as autoridades locais da maioria dos países da América Latina não se sentem responsáveis por esses temas, nem assumem suas responsabilidades, apesar do fato de que as comunidades, cada vez mais, demandam ações nessas matérias por parte destas autoridades.

 

Se se observa a organização vigente em matéria de segurança na grande maioria dos países latino-americanos, em poucos desses as autoridades locais (prefeitos, governadores, membros do legislativo local) possuem responsabilidades constitucional e/ou legalmente estabelecidas em matéria de segurança cidadã. Na grande maioria dos países, a responsabilidade pela segurança cidadã recai sobre o executivo nacional, como é o caso de El Salvador, Equador, Venezuela, Chile, entre outros. Em países como Brasil, Argentina e México, a existência de territórios autônomos (estados, por exemplo) permitiu que esse tema seja lidado em nível local, chegando tais territórios a possuírem inclusive corporações policiais próprias, com a dificuldade manifesta de que não existe (ou existe em pequeno grau) uma coordenação entre as autoridades locais, as autoridades policiais e as corporações armadas nacionais.

 

Nesses últimos países, é comum o resultado de que a administração das problemáticas de segurança se encontre fracionada em matéria de delitos, por exemplo. Ao passo que as autoridades nacionais lidam com delitos transnacionais como o narcotráfico, a lavagem de dinheiro, o contrabando, o comércio ilegal de armas e o tráfico de pessoas, entre outros, os governos locais cuidam dos delitos contra a vida, a integridade e a propriedade dos cidadãos, como são os atos de violência e delinqüência cotidianos.

 

Diante do exposto e em face dos problemas crescentes de violência e delinqüência que afetam a convivência e a segurança cidadã, especialmente nas grandes cidades, os modelos centralizados no executivo nacional e adequados à gestão da segurança nacional hoje não se mostram funcionais. Prova disso é a crescente violência registrada nos países da região a partir do final da década de 1970.

Saiba mais:

A lição de Bogotá

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