Estratégia de Salvador: o desafio do Brasil
Por Romeu Tuma Júnior *
XII Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e Justiça Criminal
O Brasil foi eleito para sediar o XII Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e Justiça Criminal, a realizar-se em 2010, em Salvador (BA). A iniciativa é fruto de parceria do Ministério da Justiça com a Organização das Nações Unidas (ONU) e marcará o 55º. aniversário dos congressos da ONU sobre prevenção do crime e justiça criminal. Por mais de meio século, esses eventos têm ditado políticas nacionais e internacionais, contribuindo para um novo modo de pensar nos complexos assuntos das principais instituições do Estado contemporâneo que integram o sistema de justiça criminal.
O evento, realizado a cada cinco anos em países membros da ONU, com temáticas
específicas da área criminal, debaterá, no Brasil, as “Estratégias abrangentes para desafios globais: a prevenção do crime e os sistemas de justiça criminal e o seu desenvolvimento num mundo em transformação”.
O Congresso de Salvador ocorrerá no momento em que o Programa das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal inicia uma nova era, como conseqüência da bem sucedida negociação de duas Convenções de grande porte em áreas de alta prioridade política para a comunidade internacional: a Convenção das Nações Unidas sobre a Criminalidade Transnacional Organizada (Palermo), seus três Protocolos e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Mérida).
A discussão agrega uma agenda cuidadosamente elaborada, incluindo tópicos que variam dos desafios e oportunidades oferecidas pela ciência e tecnologia, à capacitação do sistema de justiça criminal, tendo em vista o fortalecimento do Estado de Direito e a luta contra a impunidade.
Enfoque estratégico
O enfoque estratégico do Congresso será aproveitar o fato de haver uma audiência diversificada (formuladores de políticas, operadores do Direito, parlamentares, especialistas, comunidade acadêmica, sociedade civil e mídia) para apresentar experiências inovadoras. Tal enfoque terá duas vertentes:
Nacional: apresentar as experiências inovadoras do Brasil, país anfitrião, que, neste governo, adquiriu autoridade moral para lançar um desafio ao mundo nessa área com a adoção de iniciativas tais como a criação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), implementação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e a organização, em 2009, da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg).
Internacional: estabelecer uma agenda substantiva que defina o sistema de justiça criminal como estrutura fundamental do Estado de Direito e outra, política, que ressalte o papel desse sistema na promoção de desenvolvimento.
Mudança da agenda política internacional
O Congresso, resultado da rápida evolução do modo de pensar nos problemas criminais, influenciará a mudança radical da agenda política internacional. Segurança e Estado do Direito são temas que aparecem em destaque no discurso internacional, tanto no Conselho de Segurança como na Assembléia Geral das Nações Unidas, que hoje dedicam mais atenção à política de desenvolvimento.
Sistema de Justiça Criminal
Por muitos anos, a comunidade internacional, que provê assistência para o desenvolvimento, tem resistido em reconhecer o papel do sistema de justiça criminal como meio de alcançar o desenvolvimento econômico e social sustentável, estabelecendo um aparato mínimo de justiça, com enfoque na proteção dos direitos humanos, ou seja, a “justiça justa”.
A validade dessa teoria tem sido questionada repetidamente e a dificuldade de colocá-la em prática tem-se mostrado multifacetada, especialmente depois das mudanças geopolíticas do início da década de 1990.
O dilema entre a aplicação de tal teoria e a realidade tem sido eloqüentemente demonstrado pelas inúmeras intervenções direcionadas aos componentes individuais do sistema de justiça criminal, mas estruturado dentro de tipos de assistência mais genéricos, como, por exemplo, fortalecimento do Estado de Direito, acesso à justiça, reforma do Judiciário ou boa governança (good governance). Os resultados têm sido ambivalentes, com a percepção crescente, tanto de provedores quanto de destinatários, de que essa assistência está muito aquém das expectativas. A principal justificativa apresentada é a de que o resultado final esperado não foi atingido em virtude de deficiências estruturais dos
componentes do sistema.
A experiência acumulada com o monitoramento das Convenções contra o Crime Organizado e contra a Corrupção e o crescente conhecimento adquirido, por meio de assistência técnica prestada aos Estados, levam à conclusão de que o sucesso dos esforços para reprimir o crime, especialmente os mais complexos, depende de um sistema de justiça criminal efetivo, eficaz, eficiente, humano e independente. Estados frágeis e juridicamente inseguros inibem o crescimento econômico, favorecem a corrupção e impedem o desenvolvimento social.
Os princípios básicos das Convenções Internacionais, desse modo, somente se tornam efetivos dentro de uma atuação jurídica sistêmica que propicie desenvolvimento econômico e social e, por decorrência, evite a migração das atividades criminosas organizadas para países detentores de controle criminal menos rígido.
O desafio
Os Congressos anteriores foram fundamentais para o desenvolvimento de uma vasta gama de normas e princípios para a prevenção do crime e aprimoramento da justiça criminal, o que tem influenciado o desenvolvimento e a aplicação da política criminal, empregando-se instrumentos jurídicos internacionais não-vinculantes (soft law).
Espera-se que o XII Congresso mobilize esforços para rever, atualizar e, talvez, complementar tais instrumentos internacionais para assegurar a adequação às necessidades contemporâneas de todos os países, independentemente do nível de desenvolvimento, e para fazer deles componentes de um modelo integral de sistema de justiça criminal do século XXI, pois esta tem de transpor fronteiras de todos os tipos, promovendo a célere cooperação internacional, especialmente o bloqueio e o repatriamento de ativos provenientes de ações criminosas.
Assim, se quisermos desafios maiores, podemos propor o “Modelo de Salvador de
Justiça Criminal”, buscando alcançar as medidas acima. Não queremos ser protagonistas, apenas um ator de um grande elenco. É só começar a trabalhar, o desafio do Brasil está lançado: 2010 é amanhã.
* Secretário Nacional de Justiça
Artigo publicado no portal Segurança com Cidadania






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