O controle das armas começa pela transparência
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No momento, não há nenhuma lei internacional extensiva e vinculante que controle e regule as transferências de armamento convencional. A maioria dos instrumentos de controle nacional de armas tem muitas brechas ou são aplicados de forma deficiente. O controle fica fundamentalmente nas mãos dos governos, que nem sempre têm a possibilidade ou a vontade de garantir práticas responsáveis. O Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas (TCA) deve ser um conjunto de normas comuns para pôr fim às transferências mais irresponsáveis, as que facilitam os crimes de guerra, crimes de lesa-humanidade e genocídio.
Diante da crítica de que as medidas propostas pelas ONGs se concentram nas transferências legais, e nem tanto no mercado ilícito, cabe lembrar que praticamente a totalidade da produção de armas se realiza de forma legal e em países ricos ou em vias de desenvolvimento (países membros da OCDE que, por outro lado, são os países dotados de malha industrial). Portanto, estamos falando dos países com mais capacidade para submeter este tipo de negócio a sistemas de controle. Por outro lado, também não se pode fugir ao fato de que 90% das transferências de armas são realizadas legalmente, ou seja, sob o amparo dos Estados 1. É por esse motivo que a regulação do mercado legal é fundamental para evitar que existam armas que caiam em mãos indesejadas.
Neste contexto, uma das propriedades que implicará a adoção do TCA é uma melhora substancial em matéria de transparência nas transferências de armas convencionais em nível internacional. Assim como estipula o princípio nº 5 da recopilação de Princípios Globais para as Transferências de Armas:
"Os Estados enviarão, anualmente, relatórios nacionais completos sobre as transferências internacionais de armas para um registro internacional que se encarregará de publicar um relatório internacional anual completo que seja recopilado dos relatórios nacionais. Estes relatórios reunirão todas as transferências internacionais de armas convencionais, incluindo as armas pequenas e as armas leves".
A demanda de transparência não implica o fim ou a redução do comércio de armamentos. Supõe, única e exclusivamente, terminar com a prática política e administrativa de ocultar informação básica e elementar sobre as características gerais desta atividade comercial, baseada até agora no segredo e na confidencialidade. Para justificar esta prática, normalmente se utilizam dois argumentos: a necessidade de "proteger" a identidade das empresas e dos indivíduos que se dedicam a esta prática, e o fato de que a transparência daria informações a concorrentes de outros países interessados em concorrer com os mesmos projetos, com o que as mencionadas empresas poderiam perder numerosos contratos comerciais.
Estes argumentos escondem duas grandes verdades. Primeiro, que se dedicar à produção e à comercialização de armas não é um negócio inocente. Do mesmo modo que há rigorosos controles para a produção e comercialização de produtos farmacêuticos – por dar um exemplo -, por que esses mesmos controles não podem ser aplicados para o negócio das armas? Em segundo lugar, fica óbvio que os grandes contratos internacionais, e especialmente os que envolvem armas convencionais pesadas, que são os de maior valor econômico, são oferecidos de forma pública à concorrência mediante competição entre numerosas empresas de diferentes países. As revistas especializadas (como Jane’s, por exemplo) informam periodicamente sobre o estatus das concorrências, empresas que vão sendo selecionadas e as que são eliminadas. Através de seus próprios departamentos de comunicação, muitas empresas divulgam notícias sobre operações que estão em fase de negociação, seja para destacar a qualidade de determinados produtos ou para dar a imagem de empresa emergente nos mercados exteriores.
As revistas de defesa, as próprias memórias que muitas empresas apresentam nas suas assembléias de acionistas, os jornais de informação econômica e em ocasiões os de informação geral, inclusive as páginas de internet de diversos ministérios de defesa, oferecem com freqüência informações referentes a transferências de armas, nas quais competem ou poderiam competir empresas de outros países.
Esta situação faz com que nos perguntemos pelos verdadeiros motivos do segredo nas transferências de armas.2 Podemos lançar três hipóteses:
a) pelo tipo de produto exportado
b) pelo país de destino
c) pela combinação de a) e b)
Há produtos especialmente sensíveis à crítica, tanto da opinião pública do país exportador como do comprador. As minas antipessoais, as bombas de racemo ou certos produtos policiais, referentes às práticas de tortura ou de violação dos direitos humanos poderiam ser alguns exemplos. Não é casual que os sub-setores menos transparentes sejam precisamente os que se dedicam à fabricação de material policial e de segurança, assim como o das munições. Sua utilização imediata em situações de violência social converte esta especialidade na mais sujeita à crítica e à denúncia. Não há entretanto, e pelos mesmos motivos, um setor menos inocente que o mencionado. As armas curtas e outro tipo de material militar, de segurança e policial podem ser objeto de uso indevido por parte das forças de segurança do país de destino final, o que pode ter como conseqüência graves violações de direitos humanos tais como execuções extrajudiciais, torturas ou maus tratos e homicídios de civis não combatentes. Muitos fabricantes destes produtos evitam divulgar informações sobre suas exportações para não serem criticados pelos diferentes setores de opinião.
Uma segunda razão que explica a ocultação de dados é a dos países de destino das armas. Se uma empresa exporta aviões de transporte a um país nórdico, é difícil que receba críticas sobre a mencionada venda. O problema, evidentemente, não está neste tipo de clientes, mas sim em uma longa lista de países que estão em guerra, em situação de tensão, com conflitos internos importantes, que não respeitam os direitos humanos mais elementares, ou com problemas de governabilidade.
Evidentemente, a combinação de ambos os fatores (um produto pernicioso para um país sensível) faz com que uma empresa exportadora se certifique sobre o segredo da venda, já que a sua divulgação poderia supor protesto e contestação que poria em perigo a venda.
A transparência poderia supor, certamente, a perda ou abandono de alguns projetos de transferência, mas seriam, precisamente, aqueles projetos menos justificáveis, menos recomendáveis e politicamente mais prejudiciais. Seu cancelamento, portanto, é desejável, já que teria efeitos benéficos e preventivos.
Por isso, é essencial um controle efetivo deste comércio que assegure que os certificados de uso final destes produtos proíbam o seu uso para a comissão de violações de direitos humanos. A criação de um registro internacional que reúna todas as transferências de armas em nível mundial (ou seja, operações de importação, exportação, trânsito e intermediação) será uma contribuição incalculável para a supervisão deste tipo de operações e para o combate do desvio das transferências internacionais para mãos indesejadas.
O TCA deve contribuir para a consecução deste fim. O atual Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas é um instrumento insuficiente, do qual só participam 50 países, mas com informações nem sempre sistemáticas ou com capacidade de contrastá-las 3. Conseguir um registro muito mais extenso e com informação regular será sem dúvida um bom instrumento de geração de confiança em nível mundial e uma boa ferramenta para pôr as armas sob controle.
1 Keith Krause, Small Arms and Light Weapons: Proliferation Processes and Policy Options, International Security Research and Outbreach Programme, International Security Bureau, 2000.
2 Fisas, Vicenç: El lobby feroz, Icaria, Barcelona, 1999
3 Más información en: disarmament.un.org







