Lei de controle de armas do Brasil

A Lei de Controle de Armas brasileira, conhecida como Estatuto do Desarmamento, entrou em vigor em dezembro de 2003. Aprovado pelo Congresso Nacional no dia 9 de dezembro de 2003 e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após seis meses de tramitação, o estatuto define normas para fabricação, registro, uso e transporte de armas e munições.

Estatuto do Desarmamento

Lei No 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências.

Decreto Nº  , de 13 de abril de 2004
Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes.

Decreto N° 5.871, de 10 de agosto de 2006
Revoga o art. 45 do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004

Decreto No 6.146, de 3 de julho de 2007
Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

Instrução Normativa No. 023/2005-DG/DPF, de 1 de setembro de 2005
Estabelece procedimentos visando o cumprimento da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004, concernentes à posse, ao registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), e dá outras providências.

Instrução Normativa No. /2007-DG/DPF, de 05 de julho de 2007
Inclui o parágrafo 3º ao artigo 27 da Instrução Normativa n. 023/2005 – DG/DPF, de 1º de setembro de 2005.

Comentários

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Nesta página do site vcs consideram como última alteração do Dec. 5.123/04 o Decreto No 6.146, de 3 de julho de 2007, sendo que no site do planalto.gov.br os se vê que já houve outra alteração no referido decreto, a do Decreto nº 6.715, de 2008.

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