As milícias e a falta de Estado
Jorge Zaverucha e Adriano Oliveira *
Duas categorias de instituições informais (procedimentos criados e sancionados fora do aparelho de Estado) tendem a surgir onde existem instituições formais ineficientes: as substitutivas e as competitivas. É o que nos ensinam Gretchen Helmke e Steven Levitsky.
No entanto, as milícias existentes nos morros do Rio de Janeiro não se enquadram perfeitamente em nenhuma dessas duas categorias.
As instituições informais competitivas geram resultados substancialmente distintos das instituições formais existentes. São instituições divergentes. Por exemplo, normas clientelistas e patrimonialistas subvertem o Estado de Direito formal.
As instituições informais substitutivas são convergentes com as instituições formais. São criadas pelos atores políticos para exercer o mesmo papel que as instituições formais deveriam desempenhar. No caso, estabelecer o mínimo de ordem pública nos morros. Ou seja, o resultado substantivo deve ser o mesmo, mudando só o tipo de instituição. O Estado não propicia a segurança esperada pela população. Então, troca-se a instituição formal (polícia) pela informal.
Com a expansão das milícias, há algo de novo no ar, em termos institucionais. O termo milícia pode, a princípio, evocar uma organização interna com disciplina militar e da qual pouco sabemos, confundindo erroneamente bandidagem com movimentos de cunho político ideológico.
Adotaremos uma outra definição: milícias são tropas auxiliares de segunda linha. A primeira linha são as forças coercitivas formais do Estado.
Uma força informal (milícia), composta por agentes do Estado, auxilia uma formal (polícia), e vice-versa. As duas instituições se reforçam e se complementam.
O Estado, em vez de fazer prevalecer o seu monopólio sobre o uso legal da violência, permite que uma nova instituição informal substitua os comandos existentes.
Tanto é que os milicianos são conhecidos por participarem dos "comandos azuis" -alusão à cor do uniforme da polícia ostensiva do RJ. Para manter as aparências, o poder constituído finge estar preocupado com o crescente número de milícias. Em ano de Jogos Pan-Americanos.
Antes, havia o poder paralelo dos delinqüentes com o apoio, ressalte-se, velado de agentes estatais ("mineiragem"). Agora, este poder vai sendo explicitamente substituído por agentes estatais (policiais, bombeiros e agentes penitenciários). Eles se vêem como membros de uma força de autodefesa contra a bandidagem. As milícias se assemelham, nesse aspecto, às rondas campesinas peruanas. Mas estas eram formadas por agricultores locais, não por agentes do Estado.
Torna-se cada vez mais difícil distinguir o policial-miliciano do miliciano-policial. A transversalidade entre poderes gerou o casamento entre uma instituição informal com uma formal. Uma não existe sem a outra.
Algo talvez inédito no mundo. As autoridades governamentais, em regra, ignoram a gravidade da situação. O cálculo é que, para elas, é melhor o morro ser ocupado (termo de conotação militar) por tropas nossas (milícias) que por facções rivais de traficantes. A milícia seria um mal menor -ameaça menos o governo.
Eis o perigo dessa novidade institucional: o Estado participa, por conivência ou omissão, da instauração do não-governo nessas regiões. A curto prazo, o raciocínio pode fazer sentido.
Em longo prazo, a emenda poderá ser pior que o soneto. Por duas razões.
1) Há evidências de que milícias estão se degenerando em forças de extorsão. A Máfia italiana surgiu assim. As milícias passam a "vender" serviços, como fornecimento de gás, imagens de TV a cabo, permissão para realização de negócios, controle do transporte de vans etc. Isso nada tem a ver com a idéia original da milícia como instrumento de autodefesa contra a bandidagem.
2) As milícias demarcam áreas de controle territorial e populacional. Esse "curral eleitoral" já foi objeto de barganha na última eleição estadual e federal. A criminalidade endógena -a que nasce dentro do Estado- já existe no país. Com as milícias, esse tipo de criminalidade ganha novo impulso, se aproximando, perigosamente, dos centros de poder estadual e federal.
Pode chegar o momento em que os interesses do policial e os do miliciano se tornarão incompatíveis. As milícias poderão, então, querer tomar o Estado, em vez de só servi-lo. Crescerá a chance de uma guerra civil: uma luta horizontal entre instituições com objetivo vertical: a tomada de poder.
O Exército será chamado a intervir. E este, recentemente, criou a doutrina da Garantia da Lei e da Ordem para atuar, entre outras, em situações de aguda conflagração urbana.
* Jorge Zaverucha, 51, doutor em ciência política pela Universidade de Chicago (EUA), é coordenador do Núcleo de Estudos de Instituições Coercitivas da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco).
Adriano Oliveira, 31, doutor em ciência política pela UFPE, é vice-coordenador do Núcleo de Estudos de Instituições Coercitivas da UFPE.
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