As estruturas de controle social na América Central versus a vontade dos jovens de sair da violência

Emilio Goubaud, Interpeace / APREDE

Artigo exclusivo para a publicação bimestral “Exit”, ano 1, número 0. Clique aqui para ser um assinante.

O presente artigo faz uma reflexão a respeito dos mecanismos de integração e controle social dos adolescentes e jovens marginalizados que chegam a cometer delitos (como a família, a escola, o trabalho, a polícia e os centros de detenção), além disso, busca uma análise dos fatores estruturais através da subjetividade dos infratores. Também fala a respeito do porquê que os mecanismos de integração social tornaram-se ineficientes, porquê que a “inclusão social” opera através do controle social e como o sistema social exclui e não integra.

A debilidade dos Estados na região Norte da América Central para resolver disputas não-criminais (trabalhistas, civis, familiares e agrárias), não ajudou a prevenir que estes conflitos não fossem levados ao âmbito penal, aonde se concentrou a maior parte das causas.

O “Triângulo Norte” da América Central (Guatemala, Honduras e El Salvador) tem apresentado uma debilidade institucional generalizada que se reflete na ausência de normas, políticas e medidas suficientes que dêem sentido ao serviço público e que levem as autoridades a assumir a responsabilidade que implica um Estado, em função dos direitos de todas as pessoas, sem discriminação.

Nossos Estados têm o dever de tomar medidas efetivas para prevenir e solucionar os atos criminosos. Tal obrigação se torna maior quando se conhece que as ações tomadas no passado não foram adequadas nem eficazes. A falta de vontade política ou a reprodução de medidas ineficazes diante de uma situação de violência generalizada constitui em si mesma um descumprimento das obrigações dos Estados na região.

Durante os últimos dezessete anos em que trabalhei com adolescentes e jovens de risco social, na rua, em seus centros e em seus bairros, apliquei muitas abordagens e metodologias para que se interessassem na possibilidade de se inserirem na sociedade. Esforços foram feitos visando articular e coordenar atividades em espaços públicos para se obter respostas razoáveis e inteligentes ao abordar a juventude. Foi dada continuidade a casos específicos por períodos longos, buscando a inserção dessas pessoas na sociedade de forma útil e produtiva. Entretanto, vêm ocorrendo mais tropeços do que respostas dos nossos Estados para que os jovens saiam da violência sem serem estigmatizados, criminalizados, excluídos, marginalizados, encarcerados ou assassinados.

Eu gostaria de mencionar neste momento certos mecanismos de controle que não permitem que muitos jovens de dentro dos nossos sistemas se insiram e tenham acesso a seu desenvolvimento integral; focaremos nossa atenção nos antecedentes criminais e penais, principais causas de que um adolescente ou jovem não tenha acesso às oportunidades de estudo e trabalho.

Há autores que enfatizam a função afetiva da família, outros a função da formação acadêmica e outros a função econômica. Dessa forma, a família pode ser um espaço de amor e um espaço de estabilidade que possibilite a produtividade fora dela, ou também uma espécie de “polícia” que redija as condutas morais e normativas de seus membros (Donzelot, 1990). Qualquer que seja o modelo entendido, a família deve cumprir certas funções como a de ser o veículo da integração social de seus membros. O que ocorre nas famílias dos que são infratores da lei?

Nestes casos, a família pode existir ou pode estar totalmente ausente. Quando existe, ela se caracteriza por ser disfuncional – o que significa que não cumpre com as funções esperadas, geralmente manifestadas na ausência do pai e no surgimento da figura do padrasto, que abusa do álcool e é violento tanto com a mãe quanto com o filho (afilhado). Aqui, a violência aparece como um elemento socializador e como modo de correspondência. A família também se caracteriza por não satisfazer as necessidades básicas da criança, pois os pais vivem em condições precárias, têm um baixo nível de escolaridade e possuem empregos mal-remunerados, com exceção dos que têm como ofício a atividade criminal, podendo oferecer certo alívio econômico que se paga, porém, a um elevado custo de entradas e saídas da prisão.

A troca de habilidades e conhecimento, a correção disciplinária de certos comportamentos indesejados e a inserção do mundo externo do entorno familiar, constituem alguns dos elementos que caracterizam a escola. O que ocorre com os infratores da lei em relação a ela?

A escola aparece como um espaço fortemente normativo e onde se transmite um conjunto de códigos que muitas vezes diferem daqueles que existem no núcleo familiar das crianças e dos adolescentes que vivem em contextos de exclusão. Assim, enquanto os adolescentes não conseguem se adaptar ao sistema educativo, os estabelecimentos educacionais não conseguem adequar suas praticas às características dos alunos denominados “crianças problemáticas”. Estes possuem problemas de aprendizagem, apresentam hiperatividade ou déficit de atenção, podem ser impulsivos e agressivos ou simplesmente não “se encaixam” no sistema educacional formal, além de serem estigmatizados, marginalizados e excluídos por sua aparência (tatuagens e modo de se vestir).

A falta de escolaridade é a prova desta relação complexa com a escola e, assim como afirmam alguns estudos (Gottfredson et al, 1996), quanto menor o grau de escolaridade, maior é a probabilidade do indivíduo apresentar uma conduta criminosa. O abandono escolar está altamente relacionado à iniciação e à reincidência na criminalidade. Segundo NAME (2001), dos jovens atendidos pela Rede da citada instituição, até outubro de 2001, as taxas de deserção são especialmente altas entre os adolescentes que ingressam no sistema por delito contra pessoas (39,3%) e delitos contra propriedades (35%). Entretanto, esta relação não vale para ambos os sentidos: isto significa que uma grande parte dos adolescentes reclusos é desertora, porém, a maior parte dos desertores não se envolve com o crime. O problema em nossos países é que muitas crianças, adolescentes e jovens se encontram excluídos dos sistemas formais de educação, o que significa que não tiveram sequer a oportunidade de estudar. A Guatemala, por exemplo, depois do Haiti, é o país com o maior nível de analfabetismo.

O trabalho

O trabalho é o mecanismo clássico da integração social, pois permite a inserção em uma teia social e institucional que nenhuma outra área permite. Não só traz uma remuneração necessária para sobreviver e interagir no mercado por meio do consumo, como também é conectado a mecanismos de segurança social, provisão e saúde; também gera redes sociais, amplia o círculo de relações, bem como concede a posição que se ocupa dentro da estratificação social, definindo o status possuído. Definitivamente, o trabalho abre a porta para a integração social. De fato, as teorias sobre a exclusão social surgem precisamente em torno do desemprego estrutural e de uma sociedade que deve ser capaz de funcionar com um segmento da sua população condenada a ser diminuída nesta dimensão da vida, a ser um supranumerário (Castel, 1997; Rosanvallon, 1996).

Deste modo, o trabalho é uma dimensão que adquire diversos significados no caso daqueles que vivem em situação de exclusão. No nível macro, os setores de pobreza são por excelência os territórios onde há as maiores taxas de desemprego e tais locais são precisamente onde se encontra a maior proporção de pessoas em conflito com a justiça. O desemprego é em si mesmo um fator do risco relacionado diretamente à delinqüência, sobretudo o desemprego juvenil. Entretanto, não é só a escassez de empregos que representa um fator de risco, mas também a impossibilidade de acesso a estes pelos controles sociais que nossos Estados têm implementado em arranjos com os setores produtivos de nossos países, me refiro mais especificamente aos antecedentes criminais e penais. São respostas repressivas, excludentes e marginais que não dão oportunidade para pessoas que em algum momento cometeram delito, transgrediram a lei ou simplesmente foram acusadas de algo por alguém e então foram fichados como delinqüentes. Em muitos países do mundo, os antecedentes criminais representam um documento ou uma ferramenta de apoio aos juízes para sancionar e punir, sendo um documento de acesso restrito e não público, muito menos um documento usado como pré-requisito para se obter um trabalho ou ingressar em uma escola.

Tendo dito todas essas coisas, vale a pena mencionar que muitos programas de prevenção implementados na América Central são estandartes constitucionais, bandeiras erguidas pela sociedade civil devido à indiferença de nossos Estados e nossos políticos para com o setor juvenil, vendo-o como inimigo do Estado e não como cidadãos nos quais se deve investir visando seu desenvolvimento integral.

Nossa luta se dá em função da oportunidade e não da vingança, do lado da prevenção social do delito e não da punição e da prisão. É preciso que haja uma mudança enorme na abordagem e não seguir pretendendo dinamizar o tema da prevenção a partir da segurança pública. Temos fracassado em consertar os efeitos do problema a partir da reação policial e da repressão, não temos tentado enfrentar a existência iminente do conflito social, no qual nossos Estados perderam a governabilidade. É necessário e urgente responder ao conflito de maneira integral, escutando aos jovens, sentando com eles e encontrando de maneira coletiva (Estado e sociedade) a solução.

Conclusões

Há esforços e experiências positivas em torno da prevenção da violência juvenil na América Central, porém, não se tem dado uma resposta à altura do problema da violência juvenil na região. A indiferença de nossos Estados não permite que os esforços se convertam em programas nacionais, a inversão social e a construção do tecido social seguem desarticuladas e deterioradas. Existem muitas normas jurídicas, leis e regras que estabelecem os limites de ação para os adolescentes e jovens de nossos países, mas até o momento, não contamos com políticas públicas de prevenção da violência juvenil que obriguem as instâncias de nossos governos a criar oportunidades de desenvolvimento integral para a infância, a adolescência e a juventude na América Central.

Hoje, a América Central conta com espaços de participação juvenil, grupos de jovens que expressam de diferentes formas os seus desejos, demandam atenção e participação, geram propostas e se capacitam para adentrar ao meio político com o objetivo de construir uma nova América Central. Contamos com agências internacionais que perceberam a necessidade urgente de que os governos voltem a olhar para os adolescentes e jovens de nossos países de maneira diferente, ocupando-os e reconhecendo-os como o presente e como os pilares de melhora da produtividade diante da globalização. Também há organismos e iniciativas nacionais que iniciaram uma luta para elaborar iniciativas que dêem oportunidade de inclusão aos adolescentes e jovens na tomada de decisão e que apostam na capacidade dos mesmos para construir uma região melhor.

Atualmente, eu trabalho na criação de propostas políticas regionais de prevenção. Recuso-me a aceitar e mantenho a indignação pelas 36 mortes violentas por dia nos países do Triângulo Norte da América Central, das quais 21 são menores de 25 anos. Queremos uma região na qual tenhamos a capacidade de viver em harmonia e em liberdade e queremos gerar uma mudança de atitude nos políticos e nas instituições de governo em função da infância e da juventude da América Central.

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